Processo 0839578-63.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0839578-63.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0839578-63.2025.8.20.5001 Polo ativo ADILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA Advogado(s): GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): RECURSO INOMINADO Nº 0839578-63.2025.8.20.5001 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: ADILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO: GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN) e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Ementa:RECURSO INOMINADO. DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO POR SER APÓCRIFO. FORMALISMO EXCESSIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL. DEVER DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DA FALHA ANTES DO NÃO CONHECIMENTO. UNICIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NATUREZA UNA E INDIVISÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PARCIAL POR CATEGORIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Natal, data do sistema. Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por ADILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ação ajuizada em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/RN). Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação anulatória de Auto de Infração de Trânsito com Pedido Liminar proposta por ADILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O autor alega, em síntese, a nulidade de processo administrativo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente do auto de infração nº A 18176700. Sustenta cerceamento de defesa por ausência de notificação. Subsidiariamente, por ser motorista profissional, requer a modalidade de "suspensão parcial" para continuar exercendo seu ofício em veículos de grande porte. Citados, os réus defenderam a regularidade do certame em sede de contestação (id. 167669957). Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. A priori, considerando que, embora a parte autora tenha requerido a oitiva do agente responsável pela lavratura do auto de infração (id. 153306389 - página 32, item 6), a legislação confere presunção de veracidade às informações por ele consignadas e não se verifica nos autos qualquer elemento probatório capaz de afastar tal presunção, INDEFIRO a produção da mencionada prova, por revelar-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados