Processo 0839615-48.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0839615-48.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABELLA BITENCOURT DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Exmo. Sr. Presidente, nos termos do art. 66, II c/c art. 953, I, ambos do CPC, dirijo me a V. EXa para suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a luz dos fatos e fundamentos expostos nas razões que se seguem em anexo, nos autos do processo em curso no I Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital. Trata-se de ação cautelar antecedente com pedido de exibição de documentos, originalmente distribuída a 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme documento acostado ao index 280999213, sob o número CPC Nº 3067744-45.2026.8.19.0001 /RJ. O juízo suscitado declarou-se incompetente para o julgamento da demanda por entender que o rol das exceções previstas no (sec)1º do art. 2º da lei 12.153/09 não é taxativo e, portanto, inafastável a competência dos Juizados Fazendários para os pleitos desta natureza. Após examinar os autos, observa-se que a parte autora pretende a exibição de documentos (imagens) para fins de instrução de futura ação de responsabilidade civil e identificação do autor do crime do qual foi vítima, o que atrai as regras de processamento previstas nos artigos 396 e seguintes, CPC, inaplicáveis no microssistema dos Juizados Especiais. Casos idênticos já foram objeto de análise pelas Turmas Recursais, conforme julgados abaixo colacionados: Neste mesmo sentido: 0906245-91.2023.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO Ementa sem formatação 1ª Ementa Juiz(a)SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA - Julgamento: 26/05/2025 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. Processo nº: 0906245-91.2023.8.19.0001 Recorrente: CECILIA RODRIGUES Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO. AVISO 23/2008 TJRJ. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Relatório Trata-se de recurso inominado contra a sentença que julgou improcedente a pretensão formulada pela parte autora, nos seguintes termos: "(...) Inicialmente, pontuo que a parte Autora não colacionou aos autos os ofícios nº V1134/2022, expedido em 30/05/2022, nº V 413/2023, expedido em 08/02/2023, e n° V1365/2023 expedido em 10/05/2023. E ao examinar os autos, observa-se que a parte autora pretende a exibição de documentos o que atrai as regras de processamento previstas nos artigos 396 e seguintes, inaplicáveis no microssistema dos Juizados Especiais. Nos termos do artigo 27 da Lei dos Juizados Fazendários, aplica-se a Lei 9.099/95, daí sendo possível a aplicação, por analogia, do Enunciado 2.12 dos Juízes de Juizados Especiais e de Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, "in verbis": "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Portanto, não é o caso de se aplicar o artigo 9º da Lei 12.153/09 porque aqui não se requer fornecimento de documentação com vistas ao esclarecimento da causa e sim exibição de documentos para instrumentalizar a ação ser proposta, situações jurídico processuais que não se confundem. Não há dúvidas, o que pretende a Autora é a exibição de documentos, que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.