Processo 0839627-78.2023.8.14.0301

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0839627-78.2023.8.14.0301
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839627-78.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DANNYEL JOSAFA CORREA DOS PASSOS DECISÃO Vistos, etc. Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. opôs embargos de declaração (ID 155241868) contra a decisão de ID 154532347, que declinou da competência deste Juízo para as Varas Distritais de Icoaraci. A embargante sustenta a ocorrência de erro material, ao argumento de que Icoaraci constitui distrito do município de Belém, e não município autônomo, de modo que o ajuizamento da ação nesta Comarca atendeu regularmente ao disposto no art. 46 do Código de Processo Civil. DECIDO. Os embargos merecem acolhida, tão somente para sanar o erro material apontado na fundamentação, sem alteração do resultado dispositivo. Assiste razão à embargante no ponto que suscita. Icoaraci é, efetivamente, distrito do município de Belém, integrante da Comarca da Capital. A decisão embargada, ao fundar o declínio de competência exclusivamente no art. 46 do Código de Processo Civil, como se o domicílio do réu situasse em comarca distinta, incorreu em imprecisão técnica no pressuposto fático-jurídico adotado. O foro do domicílio do réu, para os fins do art. 46 do Código de Processo Civil, é o do município de Belém, e a ação foi regularmente proposta na Comarca da Capital. A competência das Varas Distritais de Icoaraci para o processamento dos feitos relativos a partes domiciliadas naquele distrito não decorre do art. 46 do Código de Processo Civil, mas da organização interna da Comarca de Belém estabelecida pela Resolução n.º 16, de 06 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que redistribuiu as competências das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Empresariais Distritais de Icoaraci. Trata-se de divisão interna do trabalho judiciário dentro da mesma comarca, regida por norma organizacional do Tribunal, e não de hipótese de incompetência de foro no sentido do art. 46 do Código de Processo Civil. Sanado o erro material na fundamentação, mantém-se, integralmente, o resultado dispositivo da decisão embargada, devendo o feito ser processado pela Vara Distrital de Icoaraci competente, nos termos da Resolução n.º 16/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material verificado na fundamentação da decisão de ID 154532347, corrigindo-a para que conste que o declínio de competência tem por fundamento a Resolução n.º 16/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual atribui às Varas Cíveis e Empresariais Distritais de Icoaraci competência para o processamento dos feitos envolvendo partes domiciliadas naquele distrito, mantendo-se, no mais, integralmente o resultado dispositivo. Proceda-se à imediata remessa dos autos à Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci competente, com as anotações e baixas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados