Processo 0839685-31.2024.8.12.0001

TJMS • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0839685-31.2024.8.12.0001
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Remessa Necessária Cível nº 0839685-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Karbeck Seguranças Ltda Me Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO - REAJUSTE CONTRATUAL - RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária em face de sentença que reconheceu o direito ao reajuste contratual em embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é devido o reajuste contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reajuste contratual constitui mecanismo de preservação do equilíbrio econômico-financeiro. 4. Existindo previsão contratual expressa, atendimento dos requisitos e requerimento administrativo, é devido o reajuste, reforçado pela ratificação em termo aditivo. 5. Deve ser observada a sistemática de atualização prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplicável às condenações envolvendo a Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: art. 37, XXI, da CF; ART. 65, da Lei nº 8.666/93; art. 3º, da EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0835874-39.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 28/02/2023, p: 03/03/2023) (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0834486-38.2018.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 24/02/2023, p: 28/02/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, MANTIVERAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

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