Processo 0839696-05.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0839696-05.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM FAZENDÁRIO 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0839696-05.2026.8.20.5001 AUTORA: JOAQUINA FERREIRA DE LIMA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de providências com urgência para realização da administração intravítrea do medicamento Bevacizumabe (Avastin®), seguidas de manutenção em regime PRN, além de disponibilização de vaga em unidade habilitada para acompanhamento de especialista em retina. Nat-Jus favorável ao procedimento, com urgência. Decido. Anote-se a preferência de tramitação, sendo o litigante ativo pessoa com mais de 60 anos. Do contrário, exclua-se a prioridade. Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais. Segundo Nat-Jus: Tecnologia 509084 CID: H35.3 - Degeneração da mácula e do pólo posterior Diagnóstico: Degeneração Macular Relacionada à Idade e Membrana Epirretiniana Meio(s) confirmatório(s) do diagnóstico já realizado(s): Relatórios médicos anexados aos autos Descrição da Tecnologia Tipo da Tecnologia: Medicamento Registro na ANVISA? Sim Página 1 de 5 Situação do registro: Válido Nome comercial: AVASTIN Princípio Ativo: BEVACIZUMABE Via de administração: Intravítrea Posologia: 03 aplicações em cada olho, com intervalo mensal Uso contínuo? Não Duração do tratamento: 3 mês(es) Indicação em conformidade com a aprovada no registro? Sim Previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Min. da Saúde para a situação clínica do demandante? Sim O medicamento está inserido no SUS? Sim O medicamento está incluído em: RENAME Oncológico? Não Outras Tecnologias Disponíveis Tecnologia: BEVACIZUMABE Descrever as opções disponíveis no SUS e/ou Saúde Suplementar: O bevacizumabe é um anticorpo completo, humanizado, que inibe a ação do VEGF-A, sendo utilizado de forma off label, nacional e internacionalmente, por oftalmologistas desde junho de 2005, quando Rosenfeld mostrou seus resultados promissores. Na literatura especializada, encontra-se um grande número de estudos publicados sobre o uso de bevacizumabe intravítreo na Degeneração Macular Relacionada a Idade. O bevacizumabe é de uso off label para o tratamento da DMRI e recebeu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 111, de 6 de setembro de 2016, autorização de uso excepcional, de caráter temporário, para o tratamento da DMRI no âmbito do SUS, por solicitação da Conitec, com base no Relatório Técnico-Científico do Estudo de custo-efetividade de tratamentos farmacológicos disponíveis para a Degeneração Macular Relacionada à Idade e no Relatório de Recomendação da Conitec no 119 – Abril de 2015. A autorização de uso excepcional foi válida por três anos, pois, à 2ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 18 de fevereiro de 2020, foi aprovada a não prorrogação do prazo expresso no artigo 5º da RDC nº 111/2016, sob a alegação de ausência de informações sobre segurança e eficácia da dose fracionada do medicamento. Todavia, a Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022, autoriza o uso off-label de medicamento em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Conitec, demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em…

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