Processo 0839723-72.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento nos arts. 40, IV e parágrafo único, e 59, §1º, VII, da Lei nº 8.245/91, para determinar que a parte ré desocupe voluntariamente o imóvel indicado na inicial no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão. Expeça-se mandado de intimação e desocupação, com urgência. Consigne-se no mandado que, decorrido o prazo de 30 dias sem desocupação voluntária, deverá ser certificado o ocorrido nos autos, ficando desde já autorizada a exped
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