Processo 0839758-16.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0839758-16.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0839758-16.2024.8.20.5001. Natureza do feito: Ação Ordinária. Polo ativo: Devid Oliveira de Luna. Polo passivo: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe e do Município do Natal/RN. Concurso Público. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN. PROVA DISCURSIVA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE NOTA NOS QUESITOS 2.2 E 2.3 DA QUESTÃO 3 DA P2. TEMA 485, DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF (RE Nº 632.853/CE). IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NA AVALIAÇÃO DE RESPOSTAS DISCURSIVAS E NA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. EXCEÇÃO LIMITADA A HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE OU ERRO GROSSEIRO. CASO CONCRETO QUE DEMANDA REVALORAÇÃO QUALITATIVA DA RESPOSTA — JUÍZO TÉCNICO RESERVADO À BANCA RESPECTIVA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN NO MESMO CERTAME. PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁVEL AO DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Questões Prévias. 1. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (ART. 332, INCISO II, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM CONTESTAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO QUE PRESSUPÕE A INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS EM CONCURSO PÚBLICO. POSSÍVEL ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO CONSTITUI EFEITO REFLEXO E INDIRETO DA SENTENÇA, SEM DEMANDAR A INTEGRAÇÃO DE TERCEIROS AO POLO PASSIVO. NÃO ACOLHIMENTO. 3. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 99, § 3º, CPC). DEVER DA PARTE IMPUGNANTE A COMPROVAÇÃO DE SUA INVERACIDADE, ÔNUS DO QUAL O CEBRASPE NÃO SE DESINCUMBIU. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. - Nos termos do Tema 485, do Supremo Tribunal Federal – STF, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados em concurso público, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade. - Majoração de notas em prova discursiva, quando demanda revaloração qualitativa da resposta do candidato — apreciação de clareza, coerência, coesão e profundidade —, ultrapassa os limites do controle de legalidade e adentra o mérito administrativo reservado à banca examinadora. - Distinção do precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp nº 1.907.044/GO): naquele caso, a própria banca reconheceu o acerto do candidato em recurso administrativo, mas não atribuiu a pontuação correspondente, configurando comportamento contraditório — circunstância não verificada nos presentes autos. - Rejeição das prejudiciais. Improcedência liminar do pedido (art. 332, II, CPC) que pressupõe momento processual anterior à citação; desnecessária a formação de litisconsórcio passivo posto que não postula exclusão de terceiro e ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo ao próprio sustento. Vistos. Ação Ordinária movida por Devid Oliveira de Luna em face do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe e do Município do Natal/RN, regularmente qualificados. Pedido (suma) do promovente: Objetiva a majoração dos pontos atribuídos nos quesitos 2.2 e 2.3 da Questão 3 da Prova Discursiva P2 do concurso público para Procurador do Município do Natal/RN, regido pelo Edital…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados