Processo 0839776-53.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art.300 do CPC, DEFERE-SE a tutela provisória de urgência para: a) suspender imediatamente a exigibilidade da operação de crédito rural n.º 4019301, vencida em 01/07/2026, objeto da presente demanda, até ulterior deliberação deste Juízo; b) determinar que o réu se abstenha de promover a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e demais cadastros restritivos, inclusive SCR, Serasa, SPC e CADIN, em decorrência da mora relacionada à operação obje
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