Processo 0839816-35.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0839816-35.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) DOCUMENTO ILEGÍVEL Ante o teor da certidão de fl. 23, o documento pessoal do autor encontra-se ilegível, assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a correta digitalização do mencionado documento, se for o caso, com uso de aplicativos de escaneamentos como "CamScanner". 2) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Da análise dos autos constata-se que se trata de ação proposta em 07/07/2026, sendo que o instrumento de mandato e a declaração de hipossuficiência que instruem a petição inicial estão datados de 13/06/2022 (fls. 12 e 13). Logo, determino a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, com a juntada de cópia do instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência, preenchidos, assinados e atualizados, sob pena de extinção do processo por irregularidade de representação (art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil). 3) DOCUMENTOS ESSENCIAIS Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou as fotografias de fls. 15/21. Todavia, tais documentos mostram-se genéricos, por consistirem em meros prints de tela contendo registros de diversas ligações, sem indicação das respectivas datas ou de outros elementos que permitam relacioná-los aos fatos narrados na petição inicial. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos aptos a comprovar as alegações deduzidas na inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses;d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; ee) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.

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