Processo 0839830-55.2025.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0839830-55.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FORTUNA PEIXOTO, RENATA GOULART RESTIER GONCALVES, F. J. R. F. RÉU: AMERICAN AIRLINES INC I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória em face de AMERICAN AIRLINES, na qual os autores aduzem terem adquirido passagens aéreas para retorno ao Rio de Janeiro partindo de Orlando e com escala em Miami, mas que, devido a um atraso no embarque do primeiro voo, os autores ficaram impossibilitados de pegar a conexão em Miami para o Rio de Janeiro, motivo pelo qual tiveram as suas passagens remarcadas para o dia seguinte. Alegam que, ao receberem a notícia de que somente iriam decolar no dia seguinte, a empresa aérea os encaminhou a um hotel e disponibilizou um voucher de 12 (doze) dólares a cada, que o único restaurante no hotel não aceitava o voucher e, por isso, tiveram que arcar com os custos da alimentação com seus próprios recursos no valor de 110,16 USD. Pleiteia, assim, a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$588,81 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), compensação por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze e mil reais) para cada autor, além da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A inicial (id.240093165) veio instruída dos documentos indexadores, em especial as passagens aéreas e comprovante de pagamento do restaurante à id. 240093172. Contestação à id. 253992590, onde a ré impugnou todos os fatos narrados na exordial e aduziu o atraso à manutenção da aeronave para evitar riscos operacionais. Réplica à id.256292574. Manifestação ministerial à id.256902635 opinando pela suspensão do presente feito em razão do recurso repetitivo de repercussão nacional - Tema 1417 do STF que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida, ora rejeitada à id.271677978. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é predominantemente documental e as provas já produzidas são suficientes para a solução da lide. As partes tiveram oportunidade de se manifestar, não havendo necessidade de dilação probatória para apuração do atraso, da perda da conexão, da assistência material prestada e dos prejuízos alegados. Inicialmente, afasto a suspensão do processo em razão do Tema 1417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A controvérsia submetida ao referido paradigma diz respeito à definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior, especialmente à luz das normas de transporte aéreo e das normas de proteção ao consumidor. O próprio Supremo Tribunal Federal esclareceu que a suspensão nacional não alcança, a princípio, hipóteses fundadas em falhas das empresas aéreas, notadamente situações enquadráveis como fortuito interno. No caso concreto, a ré atribui o atraso à manutenção da aeronave para evitar riscos operacionais, isto é, a evento inerente à própria organização da atividade econômica desenvolvida pela transportadora. Não se trata, portanto, de fortuito externo ou força maior estranho…
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