Processo 0839861-40.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0839861-40.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Capital
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839861-40.2024.8.15.2001 [Compra e Venda] EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EMBARGADA: LETICIA JULIA LIRA DA SILVA SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra sentença que, em ação de cobrança, homologou acordo firmado entre as partes e julgou extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, determinando o arquivamento definitivo, apesar de pedido das partes para suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença incorreu em omissão ao deixar de suspender o processo, nos termos do art. 922 do CPC, diante da existência de acordo parcelado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. Não há omissão quando o juízo aprecia a controvérsia e, de forma fundamentada, adota entendimento diverso do pretendido pela parte. 4. A homologação do acordo constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, apto a embasar futura execução em caso de inadimplemento. 5. A extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC mostra-se medida legítima, sendo desnecessária a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. 6. O pedido de suspensão processual foi implicitamente rejeitado pela adoção fundamentada da extinção do feito, inexistindo vício de omissão. 7. A pretensão recursal revela mero inconformismo com a solução adotada, devendo eventual insurgência ser veiculada por meio de recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: “1. A inexistência de manifestação expressa sobre pedido não configura omissão quando a decisão adota, de forma fundamentada, solução incompatível com a pretensão da parte. 2. A homologação de acordo judicial gera título executivo suficiente para afastar a necessidade de suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial.” _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, 515, II, 922 e 924, II. Jurisprudência relevante citada: Não há. Vistos etc. 1 - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em face da sentença prolatada sob o ID 127925529, que homologou o acordo firmado entre as partes e julgou extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, na AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada contra LETICIA JULIA LIRA DA SILVA e EDUALISSON SILVA DE MELO. Em breve síntese, a sentença embargada reconheceu a validade da composição amigável noticiada nos autos sob o ID 127791187, declarando a extinção do processo diante da celebração do pacto destinado à resolução integral do litígio. Contudo, o decisum determinou o arquivamento definitivo do feito, julgando extinta a execução pelo cumprimento do acordo, não acolhendo, assim, o requerimento de suspensão processual formulado pelos litigantes até o efetivo pagamento das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados