Processo 0839993-53.2013.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dirigidos por Rodrigo Araujo Pereira e Gláucia Gonçalves de Oliveira em desfavor de Carlos Magno Caldeira Soares, todos suficientemente qualificados, dada a ilegitimidade passiva 'ad causam' deste. Lado outro, JULGO PROCEDENTES, em parte, as pretensões deduzidas por Rodrigo Araujo Pereira e Gláucia Gonçalves de Oliveira em desfavor de Rosalina Pereira, igualmente qualificada, a fim de reintegrar os autore
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