Processo 0839997-70.2025.8.12.0001

TJMS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0839997-70.2025.8.12.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessões
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

"I - Recebo a emenda à petição inicial de f.171. II - Considerando a existência de bens em nome da falecida, defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Carla Cristina Modesto Jesus. III - Nomeio para o cargo de inventariante Marcelo Pires da Silva Apodaca (representante legal da herdeira incapaz, Clarice Modesto Apodaca) a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). IV - A pedido do Ministério Público, em defesa dos interesses de herdeiro incapaz, no intuito de verificar a existência de saldo em eventuais contas bancárias em nome da de cujus, às providências visando à consulta (online), via sistema SISBAJUD, de numerários disponíveis (posteriormente, em vindo resultado positivo, o importe será transferido para conta única judicial). V - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015). VI - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015. VII - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. VIII - Considerando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. IX - Defiro os benefícios da justiça gratuita Int".

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