Processo 0840072-80.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Dito isto, recebo o presente cumprimento de sentença pelo rito do art. 528 do CPC (coerção pessoal), no concernente às verbas alimentares de junho/2024, julho/2024 e agosto/2024 e as que vencerem no curso do processo (art.528, §7º, do CPC). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o cálculo nos termos dispostos no parágrafo antecedente, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Retificado a cálculo (termo inicial: junho de 2024), por mandado, intime-se pessoalme
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