Processo 0840112-62.2023.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0840112-62.2023.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. 1 - Quanto ao pedido de renúncia feito pelo patrono da EXECUTADA (f.169/170), tem-se que o mesmo deve ser indeferido, vez que o causídico, ao menos por ora, não comprovou a efetiva notificação da sua cliente, na forma como determina o art. 112, do CPC, devendo, portanto, ser mantido como advogado da parte executada. Esse é, inclusive, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXT

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