Processo 0840112-62.2023.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. 1 - Quanto ao pedido de renúncia feito pelo patrono da EXECUTADA (f.169/170), tem-se que o mesmo deve ser indeferido, vez que o causídico, ao menos por ora, não comprovou a efetiva notificação da sua cliente, na forma como determina o art. 112, do CPC, devendo, portanto, ser mantido como advogado da parte executada. Esse é, inclusive, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXT
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