Processo 0840128-11.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DEFIRO a gratuidade da justiça. RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, de forma telepresencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dele desistissem (CPC, art. 334, §4º, I),
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