Processo 0840151-06.2024.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0840151-06.2024.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0840151-06.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANNE REGINA DO NASCIMENTO RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória ajuizada por ARIANNE REGINA DO NASCIMENTO em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Alega a autora, em síntese, que, após realizar uma transferência via PIX para sua conta mantida junto à ré, foi surpreendida com a realização de transferência eletrônica no valor de R$ 200,00 para terceiro desconhecido, sem sua autorização. Sustenta que comunicou imediatamente o ocorrido à instituição financeira, que, contudo, recusou o ressarcimento do valor subtraído. Diante disso, requer a declaração de invalidade da transferência impugnada, a restituição da quantia de R$ 200,00 e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial está no ID 152746222. Gratuidade de justiça concedida no ID 152884623. A ré apresentou contestação no ID 162599105, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a necessidade de inclusão do beneficiário da transferência no polo passivo da demanda e a ausência de interesse processual. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a operação foi realizada mediante utilização da senha pessoal da autora, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no ID 162870343. Decisão de saneamento no ID 267654503 rejeitou as questões processuais e determinou a inversão do ônus da prova. Manifestação da ré no ID 273438238 informando não haver outras provas a produzir, reportando-se aos termos da contestação. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeitam-se as preliminares suscitadas pela ré. A alegação de ilegitimidade passiva não merece prosperar. A autora imputa à demandada falha na prestação dos serviços de segurança disponibilizados em sua plataforma de pagamentos, sendo inequívoca sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, nos termos da teoria da asserção. Também não procede a alegação de necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o beneficiário da transferência. A eventual participação de terceiro na fraude não afasta a responsabilidade da instituição financeira perante o consumidor, podendo eventual direito regressivo ser exercido em ação própria. Igualmente improcede a preliminar de ausência de interesse processual. Restou demonstrado nos autos que a autora buscou solucionar administrativamente a controvérsia, tendo a ré negado o ressarcimento do prejuízo suportado, circunstância que evidencia a pretensão resistida e justifica a provocação da tutela jurisdicional. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 2º, 3º e 14 da Lei nº 8.078/90. No mérito, a demanda é parcialmente procedente. A autora comprovou que realizou transferência via PIX para sua própria conta mantida junto à ré e, logo em seguida, foi surpreendida com a realização de transferência eletrônica de R$ 200,00 para terceiro desconhecido, sem sua autorização, providenciando imediata contestação administrativa, a qual restou infrutífera.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados