Processo 0840171-76.2024.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0840171-76.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARRETO NETO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A JOSÉ BARRETO NETO, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação em face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que no dia 19/07/2024 foi lavrado em seu nome o TOI nº 10793312 no valor de R$ 2.493,72 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), que foi parcelado unilateralmente pela Ré em 18 prestações de R$ 138,54 (Cento e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), o que se demonstra claramente indevido, já que oriundo de inspeção irregular e nula. Narra que o procedimento foi realizado de forma unilateral pela Ré, que em nenhum momento informou no que consistiria a cobrança, bem como as possíveis consequências. Sustenta a inexistência irregularidade no seu medidor, razão pela qual aduz a irregularidade na emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, eis que nunca se utilizou de ligações clandestinas de energia elétrica. Requer seja concedida a Tutela de Urgência determinando que a Concessionária Ré suspenda imediatamente a cobrança referente a dívida e se abstenha de interromper a prestação do serviço essencial de energia elétrica em razão do TOI 10793312, sob pena de multa diária; que seja condenada a proceder o cancelamento e nulidade do TOI 10793312; a restituir o dano material eventualmente sofrido em razão do TOI, na forma dobrada; e, por fim, que seja condenada ao pagamento de indenização a título de Danos Morais e ônus sucumbenciais. Junta documentos de índex 152568029/152568035. Deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência em índex 162820971. Contestação de índex 166928128 sustentando, em síntese, que funcionários da empresa ré verificaram a existência de irregularidade no sistema de medição do imóvel do Autor. Afirma que as referidas irregularidades ocasionaram faturamento a menor, não tendo sido cobrado corretamente o consumo. Sustenta que o objetivo da cobrança da multa imposta é recuperar a diferença apurada entre a energia faturada e a energia fornecida, não havendo ilicitude na cobrança. Aduz, ainda, a inexistência de danos morais a indenizar e a impossibilidade de devolução em dobro. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Junta os documentos de índex 166928138/166928140. Réplica de índex 179078878. Decisão saneadora de índex 202757662 deferindo a produção de prova pericial de engenharia elétrica. Petição da Autora informando a interposição de Agravo de Instrumento em índex 207929016, o qual foi rejeitado pelo Acórdão de índex 239332272. Laudo pericial de índex 259062043, sobrevindo manifestação da Ré em índex 266579334. Após o que, os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Pretende a parte autora, em síntese, o reconhecimento da ilegalidade na cobrança de suas faturas de energia elétrica, alegando a inexistência de fraude praticada no medidor de consumo, a devolução dos valores pagos a título de parcelamento da multa, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Há, no caso concreto, verdadeira relação de consumo, sendo incidentes ao caso as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.