Processo 0840180-15.2023.8.18.0140

TJPI • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0840180-15.2023.8.18.0140
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840180-15.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR: A. C. D. S. N. REU: P. C. P. P., M. P. C. Nome: ARIAMIRO CARDOSO DE SOUSA NETO Endereço: Avenida Rochelane Fortes Said, 7207, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-150 Nome: PRISCILLA CAROLINA PEREIRA PAIVA Endereço: Rua Lucídio Freitas, 1866, - de 1503/1504 ao fim, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-300 Nome: M. P. C. Endereço: Rua Lucídio Freitas, 1866, - de 1503/1504 ao fim, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-300 SENTENÇA O Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos etc. Trata-se de ação na qual o autor requer a concessão da guarda compartilhada de sua filha menor, com a regulamentação de seu direito de visitas, além de ofertar a prestação de alimentos no valor de um salário mínimo. Decisão de ID nº 46945153 fixando alimentos provisórios no valor ofertado e concedendo o direito de visitas ao autor. Audiência de conciliação resultou infrutífera pela ausência de acordo entre as partes. A parte ré apresentou contestação na qual concordou com os pedidos de guarda e visitas do autor, porém requereu que os alimentos fossem fixados em 3 (três) salários mínimos, ao alegar que, além da remuneração apresentada na inicial, o requerente aufere renda advinda de empresa renda com concessionária de veículos que seria de sua propriedade. Em réplica, o autor afirmou não ser proprietário da pessoa jurídica e juntou contrato social da referida empresa, alegando apenas exercer a venda de carros e receber por comissão, não tendo incluído o valor advindo dessas vendas por ser uma renda incerta e variável. Em nova manifestação, a parte requerida requereu a realização da audiência de instrução e julgamento e impugnou a gratuidade concedida ao requerente. Proferida decisão de saneamento e organização, foi designada audiência de instrução e julgamento. Em audiência, as partes celebraram acordo quanto à guarda e convivência e foram ouvidas testemunhas da requerida. Além disso, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias ao requerente para que o autor se manifestasse sobre os documentos juntados pela requerida no dia da audiência. Decorrido o prazo, o autor não se manifestou, tendo a ré apresentado dados bancários para que os alimentos fossem descontados em folha de pagamento. Em parecer definitivo, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo e fixação de alimentos em 2 (dois) salários mínimos, além de informar que foram tomadas medidas administrativas para que fossem investigados indícios da possível prática do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em relação ao autor, em razão dos depoimentos apresentados em audiência. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Da impugnação à gratuidade da justiça do autor Em despacho inicial, foi concedida a gratuidade da justiça ao autor. Em manifestação de ID nº 74599166, a ré impugnou o benefício concedido e requereu sua condenação em custas e honorários. Conforme dispõe o Art. 100 do CPC: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados