Processo 0840312-64.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Desse modo, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, e determino o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (B-91) em favor de Gabriella da Silva Orue Sakamoto, NB 91/723.707.698-2, a partir da data da cessação administrativa em 30/06/2026. O benefício deverá ser mantido até que haja perícia judicial que avalie a capacidade laborativa da autora, ou até ulterior decisão judicial em contrário. Fixo
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