Processo 0840365-16.2024.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0840365-16.2024.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0840365-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Village Parati Campo Grande Advogado: Paulo Henrique Fagundes Costa (OAB: 126160/MG) Advogado: Priscila Lara Aquino (OAB: 212578/MG) Apelado: Vinicius Feliciano Dudu Advogado: Marcelo Hokama Mazetti (OAB: 28902/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RETENÇÃO DE VALORES - PREVISÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - RETENÇÃO DE 10% - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que que julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir contrato de promessa de compra e venda de imóvel, condenando a ré à restituição, em parcela única, dos valores pagos, com retenção de dez por cento (10%) a título de cláusula penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o percentual aplicável a título de retenção dos valores pagos pelo comprador no âmbito de Contrato de Compra e Venda de Imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido à Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ). 4. A retenção de valores, em caso de rescisão por iniciativa do comprador, deve observar os limites da Lei nº 13.786, de 24/12/2018, sendo admitida em percentual entre 10% e 25%, conforme jurisprudência do STJ, revelando-se abusiva a retenção de 50%. 5. A fixação da retenção em dez por cento (10%) mostra-se adequada e proporcional, diante da ausência de comprovação de prejuízo efetivo pela vendedora. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados