Processo 0840383-66.2026.8.12.0001
TJMS • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não juntou cópia do seu documento pessoal. Posto isso, Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia do seu documento pessoal, a fim d
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