Processo 0840413-04.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida forneça o procedimento cirúrgico, nos exatos termos da prescrição médica do profissional que atende a requerente (p. 27 e 29). A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir de sua intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos, para dar cumprimento à presente decisão, sob pena de bloqueio judicial para custear o tratamento, observan
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