Processo 0840433-68.2021.8.12.0001
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão monitória deduzida, e, por conseguinte: a) Rejeito os embargos à monitória opostos (f. 214-217); b) Constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, §8º, do CPC,
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