Processo 0840460-93.2023.8.20.5001

TJRN • Representação Criminal/Notícia de Crime

Tribunal
Número CNJ
0840460-93.2023.8.20.5001
Classe
Representação Criminal/Notícia de Crime
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DO NATAL FÓRUM SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 11a VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0840460-93.2023.8.20.5001 QUEIXA- CRIME QUERELANTE: OSIVAM BARBOSA CARDOSO QUERELADA: RITA DE CASSIA HENRIQUE CAMPELO S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO O Sr. OSIVAM BARBOSA CARDOSO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, casado, taxista, com endereço à rua Dr. Ferreirinha de Lima, 197, bairro da Lagoa Azul, Z/N desta urbe, doravante denominado de QUERELANTE, se apresenta perante este juízo para oferecer esta QUEIXA-CRIME contra a Sra. RITA DE CASSIA HENRIQUE CAMPELO, brasileira, solteira, residente à rua governador Dinarte Mariz, 102, Lagoa Azul, nesta capital, doravante denominada de QUERELADA, pelas razões de fato e de direito que, sintética e objetivamente, relatarei. Segundo argumenta o querelante no vestíbulo deste álbum processual de natureza eletrônica, no dia 16 de julho de 2023, a querelada que se trata da genitora de uma sobrinha do querelante, ex-esposa de um sobrinho do mesmo, já com intenções de prejudicar seu sobrinho, passou mensagem para a advogada que subscreve a petição exordial, pedindo que o mesmo fosse buscar a criança uma vez que fazia dias que não a buscava A seguir, pontua o queixoso: “Este tipo de situação não se faz a ninguém, menos ainda com um cidadão, trabalhador, honesto que saiu do seu trabalho (taxista) para buscar sua sobrinha, que hoje está residindo com a genitora por justamente a sua mãe ter falecido, era o ponto de apoio do seu sobrinho, uma vez que a querelada perdeu a guarda para o seu sobrinho, por ameaçar a vida da criança, conforme processo nº 0820456-74.2019.8. 20.5001, o qual tramita na 3ª Vara de família e sucessões da comarca do Natal/RN. (Sic) Por derradeiro arremata: “Nada mais deseja o querelante ver sua dignidade ser restituída, pois a humilhação que a querelada o fez sofrer nada paga, tendo o seu rosto e corpo todo marcado pelas lesões causadas pela querelada conforme as fotos, laudos, e corpo de delito anexos” Desta maneira, o querelante solicita a condenação da querelada pelo cometimento dos delitos de injuria e lesão corporal, encapsulados nos artigos 140 e 129 do CP. Anexou à sua queixa-crime os nomes das testemunhas que irão depor em juízo. No dia 03 de abril de 2024 foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação que resultou inexitosa quando, ao seu final, este juízo que presidiu o ato processual determinou que o processo lhe fosse remetido para decidir sobre o recebimento ou não da queixa-crime.( ID 118288525) Em 08 de abril de 2024 recebi a queixa-crime determinando a citação da querelada para responder à acusação (ID 118541528) Em 31 de outubro de 2024 a parte passiva, através do seu advogado constituído, ofereceu resposta à acusação rogando pela sua absolvição sumária. A denominada audiência de instrução e julgamento -AIJ - aconteceu virtualmente através de vários atos processuais desta natureza quando foram inquiridas as testemunhas arroladas de ambas as partes e se procedeu aos interrogatórios dos agentes tanto do polo ativo quanto do passivo desta querela. Em suas respectivas alegações finais, se o querelante postulou a este juízo pela procedência total da queixa-crime que prefacia esta ação penal com a condenação da querelada nas penas dos delitos de injuria qualificada e lesão corporal simples, a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados