Processo 0840461-65.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência e devolução de valores proposta por Sebastião Nantes Romero em face do GT Veículos Ltda, Banco Pan S.A. e Too Seguros S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato
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