Processo 0840469-74.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0840469-74.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840469-74.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: WALERIA FERRAZ LIMA REU: CONDOMINIO CAJUINA RESIDENCE e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por WALERIA FERRAZ LIMA em face de CONDOMÍNIO CAJUINA RESIDENCE e ADELIANNA DE CASTRO COSTA. A parte autora relata em petição inicial que, desde 2022, o condomínio abriga seis gatos comunitários, cuja presença e manutenção foram formalmente reconhecidas em assembleia geral extraordinária realizada em 03/10/2024, oportunidade em que se deliberou pela criação da Comissão dos Animais, composta por moradores e com o apoio da síndica, para zelar pela alimentação, castração e cuidados gerais dos felinos. Sustenta que a nova síndica, Adelianna de Castro Costa, desconsiderando a decisão da assembleia, retirou unilateralmente a gata “Cajuína” do condomínio, entregando-a a terceiro para convivência em um imóvel localizado na zona rural, sem a anuência da comissão responsável, fato ocorrido em março de 2025. Em razão disso, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência para devolução da gata cajuina ao condomínio e apresentação de informações sobre seu estado de saúde, impedimento de qualquer ato impeditivo de permanência dos animais nas áreas comuns condominiais, bem como a confirmação da tutela e anulação de eventuais multas decorrentes da alimentação e cuidado dos animais que residem no condomínio, bem como benefício da justiça gratuita. Determinada a emenda da petição inicial (ID 79653866) para adequação do valor da causa, apresentação da qualificação do adotante do animal e recolhimento do valor das custas. Neste sentido, a autora juntou manifestação acerca do valor da causa em razão da ausência de benefício econômico a ser garantido, bem como indicou a qualificação do adotante do animal. Além disso, foi realizado o recolhimento das custas (ID 80651732) após o indeferimento do agravo de instrumento interposto (ID 84616408). Ato contínuo, a ré CONDOMÍNIO CAJUÍNA RESIDENCE apresentou contestação (ID 85827123), sustentando que a remoção da gata “Cajuína” decorreu de deliberação legítima da administração para sanar problemas de segurança e insalubridade nas áreas comuns, tendo o animal sido encaminhado para uma adoção responsável e documentada. Preliminarmente, impugnou o benefício da justiça gratuita da autora. No mérito, defendeu a total licitude de sua conduta com amparo na Convenção, no Regimento Interno e na legislação estadual sobre animais comunitários, pleiteou a concessão da justiça gratuita em seu favor e opôs-se à inversão do ônus da prova. Por fim, requereu a improcedência integral dos pedidos iniciais, a condenação da requerente por litigância de má-fé e a intervenção do adotante como terceiro para a elucidação dos fatos. Após, a parte requerida ADELIANNA DE CASTRO COSTA apresentou contestação com reconvenção (ID 85827493) alegando que a adoção da gata “cajuína” foi legítima, que não houve desconsideração da comissão de animais e que não há elementos para cumprimento da tutela em razão da remoção dos demais animais do local por parte da autora da ação, impossibilitando a manutenção dos animais nas localidades do condomínio.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados