Processo 0840478-97.2024.8.15.2001

TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0840478-97.2024.8.15.2001
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
5ª Vara de Família da Capital
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: jpa-cufam@tjpb.jus.br ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0840478-97.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Alimentos] REQUERENTE: F. F. D. S. REQUERIDO: B. D. O. N. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PENHORA PARCIAL IRRISÓRIA. INÉRCIA DA EXEQUENTE NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DO ATO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). SATISFAÇÃO PRESUMIDA (ART. 924, II, CPC) AFASTADA. DIREITO INDISPONÍVEL DE MENOR. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME: Ação de execução de alimentos pelo rito da expropriação, referente a saldo devedor superior a R$ 23.000,00. Realizada penhora parcial de valor irrisório (R$ 734,25), com liberação em favor da credora. Intimação da exequente para indicar novas diligências sob pena de extinção. Inércia da parte e tentativa frustrada de intimação pessoal por mudança de domicílio não informada ao juízo. Parecer ministerial pela satisfação presumida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (a) Verificar a validade da intimação pessoal tentada no endereço constante dos autos; (b) Definir se a inércia autoriza a presunção de quitação integral em débito de natureza alimentar envolvendo menor; (c) Avaliar a configuração do abandono da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado na petição inicial quando a parte deixa de comunicar mudança de domicílio, descumprindo o dever de atualização cadastral (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2. A extinção pelo pagamento presumido (art. 924, II, do CPC) é inviável quando o valor penhorado é ínfimo perante o saldo devedor e envolve interesse de incapaz, dada a indisponibilidade do direito aos alimentos. 3. A inércia prolongada e a ausência de indicação de bens à penhora, após regular intimação do patrono e tentativa válida de intimação pessoal, caracterizam o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE: Extinção do processo sem resolução do mérito. Tese: "1. É válida a intimação pessoal para fins de extinção por abandono quando encaminhada ao endereço dos autos e frustrada por mudança não comunicada. 2. A inércia da representante legal de menor não autoriza a extinção da execução de alimentos por quitação presumida quando o saldo devedor remanescente é expressivo." Referências: Código de Processo Civil, Arts. 274, parágrafo único, e 485, III; TJPB, AC 0800503-63.2020.8.15.0981; TJPB, AC 0070624-09.2014.8.15.2001. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MARIA ELOÁ SOUZA TRIGUEIRO DE OLIVEIRA, menor impúbere, representada por sua genitora, F. F. D. S., ambas qualificadas nos autos, promoveu a presente ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos em face de B. D. O. N., também qualificado, objetivando o recebimento de prestações alimentícias inadimplidas. A obrigação que fundamenta este pleito executivo decorre de acordo homologado judicialmente perante este Juízo da 5ª Vara de Família da Capital, nos autos do processo nº 0813765-95.2018.8.15.2001, em 24 de julho de 2018, ocasião em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados