Processo 0840501-21.2021.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0840501-21.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTORES: ADRIANA LIMA JACINTO, AMANDA JACINTO DE SÁ, HENRIQUE JACINTO DE SÁ E THALYTA EMANUELY JACINTO DE SÁ RÉ: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Adriana Lima Jacinto, Amanda Jacinto de Sá, Henrique Jacinto de Sá e Thalyta Emanuely Jacinto de Sá, em face de Mapfre Seguros Gerais S. A., todos devidamente qualificados. Narram os autores que, em 27.11.2018, Leonildo Sampaio de Sá foi atropelado por veículo oficial pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, vindo a óbito no local. Sustentam que referido veículo possuía seguro de responsabilidade civil contratado à requerida, com cobertura para danos causados a terceiros, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Afirmam ter requerido administrativamente a indenização referente ao Sinistro n.º 33721718000106, porém o pagamento foi condicionado à assinatura de acordo extrajudicial com renúncia a futuras pretensões contra o TRE/PI, proposta recusada pelos demandantes. Diante da negativa de pagamento, ajuizaram a presente ação buscando o recebimento da indenização securitária, além de custas processuais e honorários advocatícios (Id. 21926533). A requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, ante a ausência do segurado no polo passivo da demanda, invocando a Súmula 529 do Superior Tribunal de Justiça. Sustentou, ainda, incompetência da Justiça Estadual caso incluído o TRE/PI no polo passivo. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos (Id. 24684727). Decisão em que foi concedida a gratuida da justiça ao autores, recebida a inicial e determinada a intimação dos autores para apresentar réplica (Id. 60023383). Os autores apresentaram réplica (Id. 47521633). Instadas a especificarem provas, apenas os autores apresentaram manifestação Id. (77146788). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 354, do CPC, uma vez que a controvérsia pode ser solucionada a partir das questões preliminares suscitadas, sendo desnecessária a produção de outras provas. Passo, portanto, ao exame das preliminares. DA ILEGITMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA Os autores ajuizaram a presente demanda direta e exclusivamente em face da seguradora, buscando indenização decorrente de suposto sinistro causado por veículo oficial pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, segurado da requerida. Todavia, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativo, não é cabível ação direta do terceiro prejudicado exclusivamente contra a seguradora, sem a presença do segurado no polo passivo da demanda. Dispõe a Súmula 529 do STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.” A razão do entendimento é evidente, assim, a obrigação da seguradora decorre do contrato celebrado com o segurado, sendo acessória e limitada às condições pactuadas na apólice. Antes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.