Processo 0840516-12.2025.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | 6civelresidual@tjrr.jus.br (95) 3198-4796 Autos nº: 0840516-12.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Duplicata) Classe Processual: POLIMIX CONCRETO LTDA. Exequente(s): JJG Comercio de Cimentos Ltda JOANA SOUSA MACIEL JOAO FELIPE SOUSA Executado(s): MACIEL JOAO MACIEL DOS SANTOS JURUTI COMERCIO DE CIMENTOS LTDA LETICIA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO A parte exequente requer a citação dos executados por meio eletrônico, indicando o contato telefônico (EP 52). A citação por meio eletrônico é preferencial, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil. No âmbito deste Tribunal, o procedimento é disciplinado pelo Provimento CGJ nº 02/2023, que autoriza o uso de aplicativos de mensagens para tal finalidade DEFIRO o pedido alinhavado, determinando seja(m) expedido(s) novo(s) mandado(s) de citação para a(a) parte(s) executada(s) nos termos da decisão-inicial, a ser cumprido em meio eletrônico por Oficial de Justiça, através do contato telefônico fornecido, seja por ou outros canais WhatsApp disponíveis, na forma apregoada pelo Provimento/CGJ n.02/2023 deste Tribunal de Justiça. O Oficial de Justiça deverá observar rigorosamente as exigências do art. 5º do Provimento CGJ nº 02/2023, certificando de forma detalhada o recebimento inequívoco do mandado pela parte executada para a validade do ato. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, Em qualquer caso de diligência negativa, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço ou requeira o que entender de direito. Inexistindo a indicação de novo endereço ou requerimento da citação editalícia, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.