Processo 0840527-65.2024.8.10.0001

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0840527-65.2024.8.10.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Imperatriz
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitschek Telefone: (99) 2055-1301 [WhatsApp Funcional] / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0840527-65.2024.8.10.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da(s) parte(s) Espólio de Elberth Leitão Santos, representadas nos autos do PROCESSO 0800787-91.2020.8.10.0114 pelo herdeiro ELBERTH LEITAO SANTOS JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por sua vez, representado juridicamente pelo(s) advogado(s): SOREAN MENDES DA SILVA THOME - OAB RJ076491, para ciência da SENTENÇA ID 178293491 que extinguiu, sem resolução do mérito, os processos nº 0872520-29.2024.8.10.0001, nº 0805561-22.2025.8.10.0040, nº 0840527-65.2024.8.10.0001 e nº 0895948-40.2024.8.10.0001, em razão da ausência de regularização da representação processual do espólio autor. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 06 de Maio de 2026. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do juiz de direito titular. ISABELA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Agrária de Imperatriz matrícula n.º 216259 SENTENÇA CONJUNTA Trata-se de ações possessórias propostas pelo Espólio de Elberth Leitão Santos (processos nº 0872520-29.2024.8.10.0001, 0805561-22.2025.8.10.0040, 0840527-65.2024.8.10.0001 e 0895948-40.2024.8.10.0001), representado, à época da propositura das demandas, por sua inventariante e viúva Maria Carla da Graça Villela de Leitgeb Santos, por intermédio de seu advogado Christian Claudio de Leitgeb Santos (OAB/MA nº 9.896), tendo por objeto as áreas rurais denominadas “Bonfim” e “Longa”, situadas no Município de Riachão/MA, organizando-se em dois conjuntos de demandas conexas. No tocante ao imóvel rural denominado “Bonfim”, localizado na localidade Gaieiro, no Município de Riachão/MA, os processos nº 0840527-65.2024.8.10.0001 e nº 0895948-40.2024.8.10.0001 têm origem na alegação de que, no dia 11 de junho de 2024, a área teria sido invadida de forma clandestina e precária pelos requeridos José Albino de Sousa Feitosa, Sadidim Lopes de Sousa e outros. No processo nº 0840527-65.2024.8.10.0001, ajuizado em 20/06/2024, o espólio objetiva a reintegração na posse do imóvel rural “Bonfim”, sob o fundamento de ter sofrido esbulho praticado pelos réus. Já no processo nº 0895948-40.2024.8.10.0001, ajuizado em 06/12/2024, a parte autora reitera o pedido de reintegração, acrescendo pleitos decorrentes dos mesmos fatos, como a declaração de nulidade de eventuais alienações realizadas pelos ocupantes e a condenação ao pagamento de danos materiais. Por meio da decisão de id 140864279 (proc. nº 0840527-65.2024.8.10.0001), foi designada audiência de justificação prévia e, posteriormente, na decisão de id 142683735 dos mesmos autos, este Juízo reconheceu a conexão entre os processos nº 0840527-65.2024.8.10.0001 e nº 0895948-40.2024.8.10.0001, determinando a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Em petição de id 144436748, a parte autora informou a ocorrência de nova invasão no imóvel, no dia 24 de março de 2025, requerendo o deferimento de medida liminar de reintegração de posse. Os requeridos Euclides…

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