Processo 0840545-47.2015.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0840545-47.2015.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1. Com relação ao veículo indicado pela exequente, cumpra-se conforme já determinado às fls. 532-534, com expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-a para indicar endereço para cumprimento das diligências. 2. Defiro a busca de informações perante o sistema Prevjud relacionadas a vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias. Junte o cartório as informações acima e colha manifestação da parte exequente no prazo de 15 dias. 3. Indefiro o pedido de busca no sistema RENAGRO, pois trata-se de ferramenta que permite localizar tratores agrícolas, e, no caso em comento, não indicados mínimos indícios da utilidade da medida (pedido genérico): [...] PESQUISA AO NAVEJUD E RENAGRO PARA LOCALIZAR BENS DOS DEVEDORES . AUSÊNCIA DE CONVÊNIO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PELO POSTULANTE PARA A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA (MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO). AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE OS DEVEDORES POSSUAM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS OU EMBARCAÇÕES QUE POSSAM SER OBJETO DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037907-41.2024 .8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j . 05-09-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exequente que postula a adoção diligências para fins de localização de bens dos devedores e recuperar seu crédito - Pedido de inclusão do executado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Manifestação pela desistência da pesquisa - Questão que não se encontra na decisão recorrida-Supressão de instancia - Recurso não conhecido nessa parte - Não demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para pesquisa junto ao RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) - Ausência de demonstração de que as pretendidas informações não estão ao alcance da peticionária - Diligência indeferida - Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294051-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê -Vara Única; Data do Julgamento: 19/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026) 4. Indefiro, por ora, consulta no sistema CENSEC. Observo, pois, que apenas um dos credores é beneficiário da justiça gratuita, de modo que o outro, que executa os honorários sucumbenciais, pode arcar com eventuais custas das diligências, não se justificando assim, a princípio, intervenção jurisdicional em atendimento a interesses estritamente patrimoniais, como se substituto processual da parte o juízo fosse. Não é outro o entendimento do TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSULTA DE TESTAMENTO PERANTE A CENSEC - EXEQUENTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MEDIDA QUE DISPENSA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DILIGÊNCIA A SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de parte que não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, não há se falar em intervenção do Poder Judiciário para consulta/informação de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios extrajudiciais; diligência a ser realizada pela própria exequente por meio de cadastro e pagamento pelo serviço disponibilizado pela CENSEC. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400519-43.2024.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 29/02/2024, p: 06/03/2024) 5. A parte exequente requereu a inclusão da executada…

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