Processo 0840558-18.2022.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840558-18.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais cumulada com lucros cessantes ajuizada por HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI – EPP em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual a parte autora busca o ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidente ocorrido em via pública. Segundo a narrativa constante da petição inicial de ID 59415607, no dia 14 de janeiro de 2021, por volta das 12h50min, um veículo de propriedade da requerente, caminhão marca Volkswagen, modelo VW 13.180 DRC 6X2, de placa FDE5G37, trafegava pela Passagem Ligação, no bairro da Terra Firme, em Belém, quando foi atingido pela queda abrupta de um poste de iluminação pública. A parte requerente sustenta que o sinistro decorreu da omissão culposa da concessionária ré na manutenção de seus equipamentos, alegando que o poste em questão já apresentava sinais visíveis de deterioração em sua base e estava improvisado com amarrações de cabo metálico, condição que teria sido informada por moradores locais e corroborada por registros jornalísticos de eventos similares anteriores naquela mesma via. Em razão do impacto sobre a cabine do veículo, a autora pleiteou a condenação da ré ao pagamento de R$ 16.180,00 a título de danos materiais, correspondente ao menor dos três orçamentos obtidos para o reparo, além de R$ 22.802,28 por lucros cessantes, relativos a 12 dias de inoperância do caminhão em sua atividade de transporte de bebidas. Regularmente citada, a EQUATORIAL PARÁ apresentou contestação no ID 65748913, na qual rechaçou integralmente a pretensão autoral. A requerida defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima, argumentando que a queda do poste não decorreu de falha estrutural ou falta de manutenção, mas sim de um ato externo provocado pelo próprio motorista da autora. Segundo a defesa, o baú do caminhão teria excedido o limite de altura permitido para a via, colidindo com a fiação aérea e tracionando a estrutura até o colapso. Aduziu, ainda, que o poste era novo e estava em conformidade com as normas técnicas, impugnando os valores pretendidos sob o argumento de que as notas fiscais foram emitidas mais de um ano após o fato e que os lucros cessantes careceriam de prova do prejuízo real e do faturamento líquido. O processo seguiu para a fase de especificação de provas conforme despacho de ID 85222948, ocasião em que a parte autora ratificou seu interesse probatório e juntou arquivos de vídeo no ID 86396185 para demonstrar a dinâmica do acidente e o estado da estrutura metálica. A parte ré, por sua vez, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 102270359. No saneamento do feito, documentado no ID 147238334, o juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial de engenharia, determinando que a ré apresentasse os registros de manutenção e inspeção do poste referentes aos 24 meses anteriores ao sinistro. Posteriormente, no despacho de ID 157155010, houve a nomeação de perita oficial e o deferimento de uma dilação de prazo solicitada pela concessionária para a exibição dos documentos. Contudo, a requerida manifestou-se no ID 166336424 alegando a impossibilidade objetiva de localizar tais registros devido ao tempo decorrido, apresentando, em substituição,…
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