Processo 0840586-29.2024.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0840586-29.2024.8.15.2001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] IMPETRANTE: WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE IMPETRADO: SEBASTIÃO FEITOSA ALVES, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de medida liminar, impetrado por WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE, devidamente qualificado nos autos, contra ato supostamente ilegal e abusivo atribuído ao SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Sr. Sebastião Feitosa Alves, e ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, objetivando, em síntese, o afastamento da exigência de recolhimento antecipado do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) como condição para o registro de contrato de promessa de permuta/compra e venda junto ao cartório imobiliário competente. Narra a exordial que o impetrante celebrou, mediante instrumento particular, um Contrato de Promessa de Permuta com a empresa ENGEMAX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, tendo por objeto a aquisição da unidade autônoma caracterizada pelo Apartamento nº 103 – térreo, do Condomínio Residencial Hortênsias, situado na Rua Josiara Telino, nº 333, bairro Jardim São Paulo, nesta Capital, com inscrição cadastral municipal sob o nº 44.008.0154.0000.0003. Relata que, visando conferir segurança jurídica ao negócio entabulado e publicidade perante terceiros, buscou levar o referido instrumento contratual a registro na matrícula do imóvel perante o Cartório Eunápio Torres (Serviço de Registro de Imóveis competente). Todavia, aduz o impetrante que foi obstado de realizar o registro da promessa de compra e venda/permuta em razão da exigência, por parte da serventia extrajudicial e por determinação da autoridade coatora, do recolhimento prévio do ITBI. Informa que foi emitida a Guia de ITBI nº 202402052046, no valor de R$ 5.168,88 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), cuja exigibilidade condiciona a prática do ato registral. Sustenta a ilegalidade da cobrança, argumentando que o fato gerador do imposto em questão somente se aperfeiçoa com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, o que se dá apenas com o registro do título translativo definitivo (escritura pública), e não com a mera promessa ou contrato preliminar, invocando entendimento consolidado das Cortes Superiores e a legislação civil e tributária pertinente. Concedida a segurança liminar (ID 92891088), para para suspender, até o julgamento final da presente demanda, a exigibilidade da Guia de ITBI nº 202402052046 (Id. 92861351), relativa ao contrato de promessa de compra e venda da Unidade autônoma localizada no Condomínio residencial Hortênsias, Apartamento n° 103 – térreo do Condomínio Residencial Hortênsias, n° 333, situado na Rua Josiara Telino, bairro jardim São Paulo, João Pessoa – PB. Devidamente notificada, a autoridade coatora e o Município de João Pessoa apresentaram contestação tempestiva (ID 93372415). Em suas razões, a edilidade defendeu a legalidade da exação, sustentando que a Constituição Federal (art. 156, II) e o Código Tributário Nacional (art. 35) preveem a incidência do ITBI não apenas sobre a transmissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.