Processo 0840673-34.2025.8.15.0001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0840673-34.2025.8.15.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Categorias Especiais de Servidor Público, Descontos Indevidos, Diárias e Outras Indenizações, Gratificação Natalina/13º salário, Férias] 0840673-34.2025.8.15.0001 AUTOR: LUAN FERREIRA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Passo a decidir. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA O Estado impugnou a concessão da gratuidade judiciária, afirmando que o autor, por ser servidor público e receber “vantagens remuneratórias razoáveis”, teria condições de arcar com as custas processuais. Contudo, tratando-se de demanda ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o art. 54 da Lei 12.153/2009, que prevê a gratuidade no primeiro grau de jurisdição, não havendo custas iniciais a recolher. Assim, a impugnação perde objeto neste momento processual, razão pela qual a rejeito. DO MÉRITO A controvérsia reside em definir se o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde integram a remuneração do servidor, para compor a base de cálculo do décimo terceiro salário. Da Base de Cálculo do Décimo Terceiro Salário e Natureza Indenizatória do Auxílio-Alimentação e do Auxílio-Saúde O décimo terceiro salário constitui direito fundamental social previsto no art. 7º, VIII, da Constituição da República, estendido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, do texto constitucional, que estabelece seu cálculo com base na remuneração integral ou nos proventos de aposentadoria. O art. 39 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores da Paraíba) define remuneração como "o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei". O art. 59 da mesma norma dispõe que "a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano". Não obstante, a jurisprudência consolidada delimita o conceito de remuneração para fins de décimo terceiro, restringindo-o às parcelas habituais desprovidas de natureza indenizatória. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico de que o auxílio-alimentação destina-se a cobrir despesas, não possuindo natureza salarial, razão pela qual não se incorpora aos proventos nem integra a base de cálculo de benefícios calculados sobre a remuneração integral, a exemplo: ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DO PODER JUDICIÁRIO. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR SE TRATAR DE VERBA NÃO EXTENSIVA AOS INATIVOS. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, na origem, em que buscam os recorrentes manter em seus vencimentos a verba de auxílio-alimentação. 2. A jurisprudência STJ é firme no sentido de que o auxílio-alimentação, destinado a cobrir as despesas alusivas à alimentação do servidor em atividade, não possui natureza remuneratória, mas tão somente transitória e indenizatória. Dessa forma, o benefício em questão não pode ser estendido e tampouco incorporado aos proventos dos servidores inativos. 3. Especificamente em relação à extensão do auxílio-alimentação, a Suprema Corte editou a Súmula 680/STF: 'O direito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados