Processo 0840686-71.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840686-71.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLISSON MENDONCA CAMARA Advogados do(a) REQUERENTE: GILSSANDRA CARREIRO VARAO FREITAS - MA16775, KAROLINE CRISTINE DA SILVA LOPES - MA24935 REQUERIDO: RHONNIKLECIA FAUSTO SOARES VIEIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora na petição de ID 177645941, visando à renovação da diligência citatória, com autorização para citação por hora certa ou, subsidiariamente, à realização do ato por meio eletrônico, via WhatsApp, no número informado nos autos. Por ora, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, uma vez que a adoção dessa modalidade pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, especialmente a realização das diligências pelo oficial de justiça e a constatação, por este, de elementos concretos que indiquem a ocultação da parte requerida, não verificado na situação em análise. Além disso, a citação por hora certa é uma citação ficta e deve ser priorizada a citação pessoal. De outro lado, DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico, via WhatsApp, pleiteado pela parte autora na petição de ID 177645941, a ser realizado por oficial de justiça, obedecendo aos termos da PORTARIA-TJ nº 1186/2021, norma regulamentadora do ato. Isenta a parte autora quanto ao recolhimento das custas da diligência, tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida (ID. 148339265) Com a juntada do comprovante de pagamento, proceda-se à expedição do mandado de citação, por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado na petição, devendo o oficial de justiça observar as cautelas necessárias à confirmação da identidade da destinatária e certificar detalhadamente o cumprimento do ato. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura digital. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026
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