Processo 0840849-10.2025.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840849-10.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE NATAL (DEPID/NATAL), MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL REU: CLAUDIA NARJARA FLORENCIO EVANGELISTA SENTENÇA I. Relatório O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício nesta 56ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia crime contra CLÁUDIA NARJARA FLORÊNCIO EVANGELISTA, qualificando-a como incursa nas sanções do art. 140, § 3º (injúria qualificada pelo preconceito etário/idoso) e art. 147 (ameaça), ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que, nos dias 04 e 05 de abril de 2025, na Rua Dr. Miranda (mencionada textualmente na exordial também como Dr. Miramar), Bairro Rocas, nesta capital, a denunciada, agindo com dolo livre e consciente, teria primeiro arremessado fezes de animal na porta da residência da vítima idosa Arlete Moura (nascida em 1950, contando com 75 anos à época) em retaliação a um suposto derramamento de creolina. No dia seguinte, ao ser questionada pela idosa, a ré passou a proferir gritos e ofensas, chamando-a de “velha safada” e “velha sem vergonha”, além de ameaçá-la de mal injusto e grave, afirmando: "vou te pegar no meio da rua e te dar uma rasteira". A denúncia foi devidamente recebida em 9 de janeiro de 2026 (ID 174007410). Citada, a acusada apresentou Resposta à Acusação por meio de advogado constituído (ID 177330749), alegando preliminar de inépcia parcial da denúncia e, no mérito, a atipicidade das condutas e ausência de dolo específico. O Ministério Público manifestou-se pelo afastamento das preliminares (ID 178529539), o que foi ratificado pelo Juízo em decisão inter interlocutória de ID 178638796, mantendo o recebimento da exordial e designando audiência de instrução. Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 13 de abril de 2026 (ID 183506924), foram colhidos os depoimentos audiovisuais da vítima Arlete Moura, da informante Maria Lúcia Quirino (ouvida nesta qualidade após deferimento de contradita por amizade íntima) e da testemunha Ana Lúcia do Nascimento. Na mesma oportunidade, realizou-se o interrogatório da ré Cláudia Narjara Florêncio Evangelista. Em alegações finais orais via Microsoft Teams, o Ministério Público pugnou pela procedência integral da pretensão punitiva estatal, requerendo a condenação da ré nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais com base no art. 387, IV, do CPP. A Defesa Técnica, por sua vez, reiterou as teses de inépcia da inicial, ausência de provas de autoria quanto à injúria por preconceito, atipicidade formal da ameaça devido ao contexto de discussão acalorada (bravata) e ocorrência de bis in idem no pleito reparatório civil, uma vez que o fato já foi objeto de demanda no âmbito cível. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a concessão de regimes benéficos. Inquiridas as partes nos termos do Art. 402 do CPP, nada requereram. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. Fundamentação O processo tramitou regularmente, observando-se as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexistindo nulidades ou questões preliminares…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.