Processo 0840908-59.2019.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: JOELSON MENDES GOMES (ADV) EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Vlr. das Parcelas do FGTS Total líquido devido ao Exeqüente ¹ Parcelas do FGTS não integram a Base de Cálculo para descontos de Contribuição Previdenciária verbas de natureza indenizatória, conforme, aliás, previsto no art.28 da Lei 8.212/91.16) 7713/1998 inciso V, art.5º) – período DESCRITOR (Honorários de Sucumbências Vlr. dos Hon. de Sucumbências – Compr. Obrigação Tributária alíquota 27,5% Total líquido devido ao Patrono * Base de Cálculos (Hon. Sucumbências Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 Rendimentos tributáveis mensais Até R$ 5 mil De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 A partir de R$ 7.350,01 Fonte: Receita Federal - Lei nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0840908-59.2019 JOELSON MENDES GOMES / WARNER VELASQUE RIBEIR ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR do FGTS - Cálculo Homologado/Decisão EP.169.1 Total líquido devido ao Exeqüente ¹ a Base de Cálculo para descontos de Contribuição Previdenciária de natureza indenizatória, conforme, aliás, previsto no art.28 da Lei 8.212/91.16) período de Ago/2015 a Dez/2018. DESCRITOR (Honorários de Sucumbências) Compr. de Pagamento Conta Judicial/SISCONDJ EP. Obrigação Tributária alíquota 27,5% * Sub Total Total líquido devido ao Patrono de Cálculos (Hon. Sucumbências) – IRPF [8.873,25*0,275 = 2.440,14 – 908,73 = 1.531,41 Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 Redução do imposto Até R$ 312,89, zerando o imposto R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem R$ 7.350 Sem redução nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 59.2019.8.23.0010 WARNER VELASQUE RIBEIRO VALOR 88.732,49 88.732,49 a Base de Cálculo para descontos de Contribuição Previdenciária (art. 478 e 479 da CLT, de natureza indenizatória, conforme, aliás, previsto no art.28 da Lei 8.212/91.16) e Obrigação Tributária (Lei VALOR EP. 582.2 8.873,25 (1.531,41) 7.341,84 7.341,84 1.531,41 (Principal)]. (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 Para rendas acima de R$ 7.350 Base de cálculo mensal Alíquota Dedução Até R$ 2.428,80 Isento - De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16 De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73 Fonte: Receita Federal Boa Vista-RR, 07 de maio de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
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