Processo 0840985-43.2015.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0840985-43.2015.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Vistos, etc. 1 - De inicio, indefiro o pedido de remessa do feito à Contadoria Judicial (f. 685/688), pois, além da situação envolver cálculos bancários complexos, as partes não são beneficiárias da justiça gratuita, o que impede a medida pleiteada. 2 - Por outro lado, por tratar-se de ação que envolve cálculos bancários complexos e, ainda, diante da evidente discussão das partes acerca do real valor devido, determino a produção de perícia contábil para a apuração definitiva da dívida exequenda nos moldes da ação revisional n. 0812088-29.2020.8.12.0001, cujos honorários periciais serão pagos por ambas as partes (50% para cada uma), nos termos do art. 95 do CPC, vez que a medida foi determinada de oficio pelo juízo. Para esse fim, nomeio para o encargo, conforme autorização do art. 7º, §3º do Provimento 466/2020 do TJMS, o representante da AGISPEC CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL (devidamente cadastrada no CPTEC), o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado através do e-mail denis.Xavier@agispec.Com.br para, em 30 dias (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar currículo (com comprovação de especialização) e proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para ciência e pagamento de sua cota-parte, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a produção da referida prova, arcando a parte inerte com as consequências daí decorrentes. Efetuado o pagamento dos honorários, intimem-se as partes, as quais poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do NCPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do NCPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do NCPC. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados