Processo 0841061-48.2025.8.15.2001
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, intime-se a parte promovente, pessoalmente, ou, a depender do caso, por edital, com o prazo de 20 dias, no intuito de que a informação deste despacho chegue ao seu conhecimento, e também seu procurador, para que venham dizer se ainda têm interesse de agir no
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