Processo 0841075-22.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0841075-22.2026.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BENEDITO SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO - MA9976-A Réu: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO - ID 180881597: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars ajuizada por Benedito Santos Filho em face de PicPay Instituição de Pagamento S/A. O autor alega, em síntese, ser militar reformado e que teve o seu aparelho celular hackeado por terceiros mediante fraude e engenharia social. Afirma que os estelionatários obtiveram acesso às suas contas e realizaram a contratação fraudulenta de dois empréstimos junto à instituição ré, nos valores de R$ 4.289,28 e R$ 8.182,32. Sustenta que houve falha de segurança da requerida, haja vista que as operações foram autorizadas sem a exigência de procedimentos mínimos de validação de identidade, como reconhecimento facial ou biometria. Diante disso, requer preliminarmente a concessão dos benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação por motivo de doença grave. No mérito da tutela de urgência, pleiteia a suspensão imediata dos pagamentos e cobranças referentes aos contratos impugnados. FUNDAMENTAÇÃO Da prioridade de tramitação Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Da assistência judiciária gratuita A análise das condições do requerente enseja o acolhimento do pedido de gratuidade da justiça para este ato processual inicial. Com efeito, a comprovação de que o autor é portador de doença grave (neoplasia maligna - Mieloma Múltiplo) e de invalidez permanente por paralisia irreversível estabelece uma forte presunção de sua hipossuficiência financeira, independentemente da percepção de proventos militares. O notório e elevado custo inerente à manutenção da saúde e da vida nestas condições excepcionais impede o custeio das despesas processuais sem evidente prejuízo do próprio sustento. Portanto, ante a presunção de vulnerabilidade econômica decorrente do seu quadro de saúde, DEFIRO o benefício da justiça gratuita para este ato das custas iniciais, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Do pedido de tutela de urgência O deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada exige, de acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concomitante presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na presente demanda, verifico que não existem elementos suficientes que possibilitem uma decisão com base num juízo sumário da causa. A petição inicial repousa essencialmente em alegações unilaterais da parte autora e em reproduções de telas de conversas em aplicativos de mensagens, o que corrobora a estrita necessidade de oitiva da parte adversa e de dilação probatória para que seja verificado se, de fato, houve fortuito interno apto a responsabilizar a instituição requerida. Ressalto que, no caso de alegação de ocorrência de fraude em ambiente virtual, a análise do pedido de suspensão do pagamento demanda maior investigação no decorrer da instrução processual. O esquadrinhamento dos logs de acesso, IPs e rotinas de segurança digital da plataforma financeira somente é possível após a formação…
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