Processo 0841098-14.2026.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0841098-14.2026.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841098-14.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: A. V. D. C. A. REU: U. T. C. D. T. M. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Alícia Vitória de Carvalho Almeida, menor impúbere representada por sua genitora, J. D. C. A., em face de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico (ID 99460716). A autora, atualmente com sete anos de idade, é beneficiária de plano de saúde individual administrado pela ré (ID 99460732). Informa ser pessoa com Síndrome de Down e hipotireoidismo, e que foi diagnosticada com Doença de Moyamoya bilateral progressiva (CID I67.5), uma arteriopatia estenosante das artérias cerebrais que gera episódios agudos de isquemia cerebral (ID 99460716). Relata histórico de eventos isquêmicos cerebrais (AVCs), sendo o mais recente em 13/03/2026, o qual resultou em perda súbita de força no hemicorpo esquerdo (ID 99460716). Diante da gravidade do quadro, a neuropediatra assistente, Dra. Isadora Cavalcante, indicou em caráter de urgência a realização de revascularização cerebral bilateral em dois tempos cirúrgicos distintos, sob pena de risco de morte ou sequelas neurológicas permanentes (ID 99460735). A neurocirurgiã credenciada à ré, Dra. Bruna Nayana Ribeiro Barbosa, reconheceu a inexistência de equipe habilitada no Estado do Piauí para o tratamento da referida patologia em paciente pediátrico, encaminhando a menor para o Dr. Hamilton Matushita, especialista de referência nacional sediado em São Paulo/SP (ID 99460735). A genitora realizou consulta particular com o especialista indicado em 17/04/2026, despendendo o valor de R$ 1.700,00 (ID 99461500). O Dr. Hamilton Matushita confirmou a necessidade de internação e tratamento cirúrgico de urgência, prescrevendo a realização de Microcirurgia Vascular Intracraniana bilateral (código TUSS 3.14.01.17-1) (ID 99460735). A autora postulou administrativamente o reembolso da consulta e a autorização para a cirurgia em São Paulo/SP, contudo, a ré indeferiu o reembolso sob a alegação de atendimento fora da área de abrangência geográfica (ID 99460739) e manteve-se inerte quanto à busca de rede credenciada (ID 99460739). Em decisão inicial, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça e determinou a intimação da ré para manifestar-se previamente acerca do pedido de tutela de urgência (ID 99564763). A autora apresentou pedido de reconsideração e manifestação sobre fato novo, noticiando que em 30/06/2026 sofreu novo evento isquêmico cerebral (AVC), com agravamento neurológico agudo caracterizado por perda de força muscular e de função motora, atestado por novo laudo da médica assistente (ID 100191760). Informou que a ré permaneceu omissa na via administrativa, limitando-se a exigir a abertura de novos protocolos burocráticos (ID 100191760). A ré apresentou manifestações sustentando a inexistência de negativa de cobertura e a disponibilidade de rede credenciada apta (ID 100219064). Indicou inicialmente o Dr. Emerson Brandão Sousa, o qual, contudo, declarou em consulta não possuir experiência em neurocirurgia pediátrica ou na Doença de Moyamoya em crianças (ID 99460739). Posteriormente, a ré agendou consulta pré-cirúrgica com o Dr. Thiago…

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