Processo 0841104-23.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado da parte ré no percentual de 10% (dez por cento) do valor atr
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