Processo 0841189-20.2026.8.14.0301
TJPA • Ação Civil Pública Infância e Juventude
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0841189-20.2026.8.14.0301 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDA: SUZANO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face da SUZANO S.A., instituição empresarial privada que atua na fabricação de papel, inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0698-64, localizada na Passagem Três de Outubro, nº 536, Bairro Sacramenta, Belém/PA. I - RELATÓRIO O órgão ministerial relata que, no exercício de sua missão constitucional de zelar pelos direitos indisponíveis da infância e juventude, instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000976-7, por meio da Portaria nº 002/2026-MP/8ªPJIJ, com o objetivo de acompanhar a política pública de profissionalização de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, conforme determina o artigo 429, § 2º, da CLT. Narra o autor que, em 12 de fevereiro de 2026, expediu a Recomendação nº 001/2026 MP/8ª PJIJ, instrumento pelo qual orientou a empresa requerida a ofertar vagas de aprendizagem especificamente destinadas a socioeducandos. Informa que a requerida tomou ciência inequívoca do Ofício nº 023/2026 MP/8ª PJIJ em 13 de fevereiro de 2026, conforme comprovante de recebimento acostado aos autos. Contudo, a despeito da clareza da recomendação e do dever legal de cooperação, a requerida não apresentou qualquer resposta, mantendo-se em silêncio absoluto e recusando-se tacitamente ao cumprimento da orientação ministerial. O Ministério Público sustenta que tal conduta configura uma omissão grave e desrespeitosa com a política de atendimento socioeducativo, produzindo danos imensuráveis aos direitos difusos de adolescentes em situação de vulnerabilidade. Argumenta que a inércia da requerida impede que jovens em conflito com a lei acessem o mercado de trabalho, violando o direito fundamental à profissionalização. Diante da urgência em estancar tal violação, pleiteia a concessão de tutela de urgência para compelir a requerida à celebração dos termos de cooperação com a FASEPA e a FUNPAPA, bem como à apresentação da documentação funcional necessária, sob pena de multa diária. Requer, ainda, a concessão da medida inaudita altera pars e a extração de cópias para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A análise do pleito ministerial exige uma imersão profunda na dimensão dos direitos fundamentais e na responsabilidade social que recai sobre os agentes econômicos em um Estado Democrático de Direito. A presente Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir a Requerida a assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa as vagas que lhes são destinadas por lei, garantindo, assim, os direitos fundamentais daqueles que se encontram no sistema socioeducativo. A finalidade é dar efetividade ao atendimento adequado, em cumprimento aos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/12), obrigando a requerida a cooperar com a FASEPA (Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará) para implementar políticas de inclusão desses jovens no mercado de trabalho. Trata-se, portanto, de ação que versa…
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