Processo 0841220-29.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, portanto, INDEFIRO a expedição de novo mandado de constatação, em analogia ao disposto no art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em seguimento, com fulcro no art. 156, do Código de Processo Civil, nomeio como o perito o VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA -
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