Processo 0841257-38.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito] Processo nº 0841257-38.2024.8.15.0001 AUTOR: SOFRIO REFRIGERACOES LTDA - EPP REU: REDECARD S/A, ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS. VENDA DE MERCADORIAS POR MEIO DE LINK DE PAGAMENTO (CARTÃO NÃO PRESENTE). TRANSAÇÕES SEQUENCIAIS FRAUDULENTAS. ESTELIONATO PERPETRADO POR TERCEIRO. OPERAÇÕES DE CHARGEBACK (CONTESTAÇÕES). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. GRUPO ECONÔMICO E CONTRATOS COLIGADOS. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. NOTIFICAÇÕES DE CONTESTAÇÃO ENVIADAS PARA E-MAIL EM DESUSO. E-MAIL ATUALIZADO PREVIAMENTE DISPONÍVEL NO CADASTRO DO CONGLOMERADO BANCÁRIO DESDE 2022. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. LENIÊNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE EM VENDAS DE ALTO VULTO. CONFISSÃO EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO PROPORCIONAL DO PREJUÍZO MATERIAL (50%). DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA RECONHECIDOS. HONRA OBJETIVA MACULADA POR NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS E BLOQUEIO DE CAPITAL DE GIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RELATÓRIO Vistos etc. SOFRIO REFRIGERAÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO FINANCEIRA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de REDECARD S.A. e ITAU UNIBANCO S.A., igualmente qualificados, narrando, em síntese, que (i) na qualidade de estabelecimento comercial com mais de 45 anos de atuação, celebrou contrato de credenciamento com a primeira ré, REDECARD, para processamento de transações com cartões de crédito e débito, cujos valores eram creditados em conta corrente mantida junto ao segundo réu, ITAU UNIBANCO; (ii) em agosto e setembro de 2024, realizou uma série de oito vendas de aparelhos de ar-condicionado, totalizando R$ 131.967,00, para supostos clientes identificados, via WhatsApp, como "Larissa Trindade da Rocha" e "Matheus Bruno Jaques", por meio de link de pagamento gerado e autorizado pelo sistema da REDECARD, contudo, após a confirmação das operações e a entrega das mercadorias a terceiros indicados pelos compradores, foi surpreendida com a contestação das compras (chargeback) sob alegação de fraude, o que resultou no estorno e lançamento de débitos em sua conta corrente, totalizando um prejuízo de R$ 118.904,13, além da negativação de sua conta e cobrança de juros; (iii) a autorização das transações gerou a legítima expectativa de recebimento e que o risco da fraude é inerente à atividade das demandadas, apontando, ainda, que as primeiras notificações de contestação foram enviadas a um e-mail em desuso, o que a impediu de tomar providências para evitar a reiteração das fraudes. Nesse prisma, sustentando a falha na prestação de serviço das rés, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança de juros e a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, pugnando, no mérito, pela declaração de inexistência do débito, restituição de valores e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. À inicial acostou…
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