Processo 0841392-63.2026.8.12.0001
TJMS • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro por ora o requerimento de tutela de urgência. 2. Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3. Intime-se a parte autora, pelo Diário d
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