Processo 0841447-14.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 30/09/2026 às 14:30 horas : CEJUSC DO CONSUMIDOR, situado nas dependências do Procon/MS, com endereço a Rua Padre João Crippa, n. 3115, Bairro São Francisco, CEP 79.010-180, Telefone (67) 98467-4019, nesta capital. Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a pedida TUTELA DE URGENCIA, para o fim de determinar à empresa requerida que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, bem como se abstenha de promover a inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos decorrentes do denominado Acerto Faturamento - REN1000 e respectivas parcelas compensadas, objeto da presente demanda, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a um decêndio, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. III. No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No mesmo ato, INTIME-SE da tutela de urgência concedida na presente. A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC). IV. Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.