Processo 0841508-21.2024.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0841508-21.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : PEDRO IVO FEIJO KOCK SILVA ADVOGADO(A) : ÉRIQUE DA SILVA TORNEIRO (OAB RJ239821) RÉU : IGUA SANEAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 31, petição 2. Considerando a manifestação da parte autora o pedido de antecipação de tutela perdeu o objeto. Homologo a desistência da parte autora de produzir provas nestes autos; 2) Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda. Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
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