Processo 0841509-55.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0841509-55.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais, ajuizada por Celso Eduardo Costa Nery em face de Gav Gramado Três Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., objetivando a declaração de nulidade do contrato de aquisição de cotas imobiliárias, e a restituição do valor pago como entrada. O autor alegou, em sua petição inicial (EP 1.1), que durante uma viagem a Gramado, foi abordado e convencido a adquirir 6 cotas de um empreendimento imobiliário da ré, em uma negociação realizada fora do estabelecimento comercial. Afirmou ter pago a quantia de R$ 6.000,00 a título de entrada. Sustentou que, no mesmo dia da assinatura, poucas horas depois, arrependeu-se do negócio e comunicou sua desistência de forma inequívoca à vendedora, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Apesar da confirmação de que o cancelamento seria processado, a ré não o efetivou e prosseguiu com as cobranças, motivando o ajuizamento da ação para ver declarado seu direito ao arrependimento, com a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago. Após o recolhimento das custas iniciais (EP 10.1), este juízo dispensou a realização de audiência de conciliação e determinou a citação da parte ré (EP 12.1). A parte ré, Gav Gramado Três Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., foi citada (EP 25.1) e apresentou Contestação (EP 29.1), suscitando, em síntese, a culpa exclusiva do autor pela não observância do procedimento formal para o exercício do direito de arrependimento, que, segundo a cláusula contratual I.6.2, exigiria o envio de carta registrada com aviso de recebimento. Com base nisso, arguiu a decadência do direito de arrependimento, tornando o contrato irretratável. Defendeu a validade da contratação e das suas cláusulas, incluindo a retenção da comissão de corretagem em caso de rescisão por culpa do comprador. Argumentou, ainda, pelo descabimento da inversão do ônus da prova. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. O autor apresentou Réplica (EP 37.1), refutando as teses da defesa. Argumentou que a manifestação de vontade pelo WhatsApp é meio idôneo e foi realizada tempestivamente, e que a ré não impugnou especificamente a prova dessa comunicação. Sustentou que a exigência de forma específica (carta registrada) configura cláusula abusiva e que a vendedora, ao receber a mensagem, atuava como preposta da ré, vinculando-a. É o relatório. Decido. Em sede de saneamento e organização do processo, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas, a pertinência das provas requeridas, e fixar os pontos controvertidos para a instrução. As questões levantadas pela ré em sua contestação (EP 29.1), nominadas como preliminares, relativas à inobservância da forma para o arrependimento e à consequente decadência do direito, não constituem matérias processuais que impeçam o julgamento do mérito, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil. Na realidade, tais alegações confundem-se com o próprio mérito da causa, pois a controvérsia central da lide reside exatamente em definir se a comunicação de desistência via aplicativo de mensagens é válida e eficaz para configurar o exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.